TJMS - 1411903-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:56
Baixa Definitiva
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05/10/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411903-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: C.
S. da S.
C. (Representado(a) por sua Mãe) N.
S. da S.
Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravado: Vinicyus Augustus Gonçalves da Cunha Advogado: Eduardo Leite Lins (OAB: 18431/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a fixação do valor dos alimentos impõe-se a análise do binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante, conforme artigo 1.694, § 1.º, do Código Civil.
Presentes elementos que convençam ser o valor fixado incompatível com as necessidades atuais da alimentada e comprovada a possibilidade do alimentante, na medida dos recursos das partes, impõe-se a majoração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
11/09/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
31/08/2023 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411903-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: C.
S. da S.
C. (Representado(a) por sua Mãe) N.
S. da S.
Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravado: V.
A.
G. da C.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para majorar os alimentos em questão para o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo.
Oficie-se ao juiz da causa, com urgência, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. -
13/07/2023 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:30
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411903-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: C.
S. da S.
C. (Representado(a) por sua Mãe) N.
S. da S.
Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Advogado: Divoncir Schreiner Maran Júnior (OAB: 10026/MS) Advogado: Diogo Ferreira Rodrigues (OAB: 12085/MS) Agravado: V.
A.
G. da C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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