TJMS - 1411961-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:42
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:54
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411961-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Raidee Del Valle Zabala de Torres Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMPREGADOR-ESTIPULANTE - RECURSO PROVIDO. 1 - Considerando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Tema nº 1112, onde há a possibilidade de se constatar o dever da estipulante (empregadora) do contrato de seguro de vida em grupo firmado em cientificar o segurado (estipulação própria), e à partir de então discutir a repercussão de sua responsabilidade, é de se admitir sua legitimidade passiva para figurar no feito em que se pretende obter a derradeira indenização securitária. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:31
Inclusão em Pauta
-
30/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411961-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Raidee Del Valle Zabala de Torres Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Seara Alimentos S/A Assim, recebo o recurso em seu duplo efeito.
Intime-se as partes, facultando-se às agravadas oferecerem contraminuta no prazo legal.
Comunique-se ao juízo singular. -
17/07/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:37
INCONSISTENTE
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411961-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Raidee Del Valle Zabala de Torres Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Agravado: Seara Alimentos S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
-
06/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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