TJMS - 0801213-39.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801213-39.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Embargado: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte Embargante para se manifestar sobre o pedido de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
I-se.
Cumpra-se. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801213-39.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Embargante: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Embargado: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801213-39.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Embargado: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801213-39.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Apelante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Apelado: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Apelada: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - PRELIMINARES - INÉPCIA DA INICIAL PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ASSOCIAÇÃO - ANUÊNCIA EXPRESSA DA PARTE REQUERIDA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - NATUREZA DIVERSA DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA APELANTE/RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA APELANTE/AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Entendendo o julgador que as provas produzidas nos autos são suficientes para o correto deslinde da controvérsia e que a realização da prova oral é totalmente despicienda para elucidá-la, não há se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. 2.
O novo Código de Processo Civil em seu art. 318 aboliu a divisão de ritos, não existindo mais a distinção entre sumário e ordinário, restando apenas o procedimento comum, este previsto no art. 318 e seguintes, bem como os procedimentos especiais previstos no art. 539 ao 718 (jurisdição contenciosa), no art. 719 a 770 (jurisdição voluntária) e, ainda, em legislação esparsa. 3.
No caso, consta expressamente na matrícula do imóvel a obrigatoriedade do proprietário tornar-se associado da associação autora.
Portanto, a parte ré tinha pleno conhecimento de que, ao adquirir o imóvel, se tornaria associada da ré, de modo que não há se falar em ausência de ciência ou anuência acerca da associação.
Assim, diante do registro na matrícula do imóvel da obrigação associativa, tem-se demonstrado o vínculo existente entre as partes.
Por consequência, é indene de dúvidas a obrigação da ré de arcar com as taxas de contribuição. 4.
Os honorários advocatícios previstos em convenção de condomínio têm fundamento nos artigos 389 e 395 do Código Civil, respondendo o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa.
Assim, essa verba possui natureza diversa dos honorários de sucumbência a serem fixados na sentença ou acórdão, sendo cabível sua inclusão na condenação imposta ao condômino inadimplente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.Por maioria, deram parcial provimento, em maior extensão, ao recurso da autora, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator que dava provimento em menor extensão.
Julgamento conforme à tecnica do art. 942 do CPC. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801213-39.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Apelante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Apelado: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogado: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB: 28325/MS) Apelada: Talyta Saliza Gomes Evangelista Advogado: Juliano Costa da Silva (OAB: 16341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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