TJMS - 0903353-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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04/11/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903353-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Delcyr Bartholasse EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903353-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Delcyr Bartholasse Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Apelação
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04/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 02:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:25
Recebidos os autos
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29/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:42
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/06/2022.
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28/04/2022 03:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2022 17:45
Expedição de Carta.
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02/02/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 11:30
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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