TJMS - 1412075-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412075-76.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Braulio de Azevedo Cabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogada: Daniella Cristina dos Santos Rocha (OAB: 58016/DF) Agravada: Edimara de Oliveira Aparecido Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INTERDITO PROIBITÓRIO - JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
In casu, não tendo o requerente comprovado o estado de miserabilidade, indene de dúvidas que os benefícios da assistência judiciária gratuita não lhe são devidos, não cabendo a concessão com lastro em simples declaração de hipossuficiência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/07/2023 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412075-76.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Braulio de Azevedo Cabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogada: Daniella Cristina dos Santos Rocha (OAB: 58016/DF) Agravada: Edimara de Oliveira Aparecido Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravante para colacionar ao processo documentos que comprovem sua condição de hiposuficiência, tais como declaração de imposto de renda, contas ordinárias etc, a fim de corroborar suas alegações.
Intime-se a agravada, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
10/07/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412075-76.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Braulio de Azevedo Cabral Advogado: Daniel de Jesus Insabral (OAB: 27768/MS) Advogado: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13029/MS) Advogada: Daniella Cristina dos Santos Rocha (OAB: 58016/DF) Agravada: Edimara de Oliveira Aparecido Advogada: Sorraila Vieira Vilela (OAB: 22165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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