TJMS - 0925851-08.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925851-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Roque Miranda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925851-08.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Roque Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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