TJMS - 1419912-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:31
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419912-22.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sergio de Jesus Paula Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 21304/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DAS FORMÇAS ARMADAS (MARINHA DO BRASIL) - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - APLICAÇÃO DA Medida Provisória nº 2.215-10/2001 - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE PODEM ALCANÇAR ATÉ SETENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO BRUTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público militar das Forças Armadas (Marinha do Brasil), a título de consignações facultativas, até o limite de trinta por cento (30%). 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 4.
Em se tratando de um servidor público militar das Forças Armadas (Marinha do Brasil), este se sujeita ao regramento específico da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, segundo o qual são passíveis de serem descontados dos rendimentos do militar, a título de consignações facultativas, até setenta por cento (70%) da remuneração bruta. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 02:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419912-22.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sergio de Jesus Paula Advogado: Michael Oliveira Machado (OAB: 21304/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogada: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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