TJMS - 1411985-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:03
Baixa Definitiva
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03/06/2024 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:26
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 18:12
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1411985-68.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Osvaldo José Alves Neto Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) IV.
POSTO ISSO, quanto à alegada violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Osvaldo José Alves Neto, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. -
10/04/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:15
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/04/2024 21:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411985-68.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Osvaldo José Alves Neto Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411985-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Osvaldo José Alves Neto Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO A SER ACOLHIDA EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pelo exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1º da Lei n. 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09/12/2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411985-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Osvaldo José Alves Neto Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogada: Vivian da Luz Nunes (OAB: 22614/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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