TJMS - 0806160-89.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0806160-89.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Recorrido: Lucas Enrique dos Santos Cavalcante (Representado(a) por seus pais) Advogado: José Guilherme Degásperi Brero (OAB: 231612/SP) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Viviane Carvalho Eich (OAB: 9881/MS) Interessada: Supervisora Técnica Escolar do Município de Dourados Interessada: Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dourados - Comed Interessada: Diretora da Escola Municipal Rotary Dr.
Nelson de Araujo Conclusão À luz de todo o exposto, conheço do reexame necessário, porémnego-lhe provimento, mantendo intacta a r. sentença de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 16 de abril de 2024.
Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso - Relator -
16/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 15:33
Negado seguimento ao recurso
-
15/04/2024 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Degásperi Brero (OAB 231612/SP) Processo 0806160-89.2023.8.12.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Lucas Enrique dos Santos Cavalcante - Decisão de página 142: 1.
De início, RETIFICO erro material constante na decisão de f. 101-105, mais precisamente no sexto parágrafo de f. 102 e na parte dispositiva (f. 104), a fim de constar o número correto da Deliberação COMED nº 2/2008, e não nº 4/2008. 2.
Considerando todo o relatado pelo impetrante na manifestação de f. 125-127, DEFIRO os requerimentos contidos no item 1, quer seja, autorização para que um profissional habilitado, indicado pelo autor, acompanhe a avaliação, e ao final apresente um relatório, com a finalidade de verificar a real e adequada avaliação, desde que a apresentação desse relatório não configure dilação probatória, o que é vedado em sede de mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009, artigo 1º); e no item 2, que seja, que não sejam computadas as faltas do estudante durante o período da avaliação, uma vez que, seria inadequado, para o bem estar e o desenvolvimento sadio do estudante, realizar as provas e frequentar as aulas regulares. 3.
Intimem-se, por mandado, as impetradas acerca da presente decisão, consignando-se ainda que o prazo elencado no item 3 da decisão de f. 101-105 contar-se-á a partir desta nova intimação.
Eventual dilação de prazo deve ser requerida pela parte impetrada, e não pelo impetrante. 4.
Intime-se a parte impetrante (via DJ) e dê-se ciência ao Ministério Público (CPC, artigo 178, II).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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