TJMS - 0812143-07.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:13
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:56
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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27/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
10/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão
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07/11/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023. -
06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intimando a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812143-07.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Nilce Rodrigues da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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