TJMS - 0814534-65.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814534-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ramona Suzete Maciel Benitez Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a suposta ilegalidade consistente na não nomeação da parte autora no concurso público para ingresso no cargo de Professor de Educação Infantil. 2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração" (RE 837.311-RG, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe-236 de 01/12/2014). 3.
Para que o candidato aprovado fora do número de vagas no concurso tenha direito a ser nomeado, deve comprovar, de forma contundente, o surgimento de novas vagas para o pretendido cargo e a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado. 4.
Considerando que a parte autora foi aprovada fora do número de vagas previstas no edital, bem como não restou evidenciada reterição arbitrária e imotivada por parte da administração pública e considerando-se, ainda, que mesmo com as desistências de candidatos com melhor classificação ela não se enquadrou no número de vagas ofertadas, não faz jus à nomeação no cargo público almejado. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/08/2023 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814534-65.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ramona Suzete Maciel Benitez Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS Interessado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Rotunno (OAB: 7601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:50
Distribuído por prevenção
-
07/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/05/2022 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 18:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:25
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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