TJMS - 0801042-73.2016.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801042-73.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ilda Opemário Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - RELAÇÃO DE CONSUMO DEMONSTRADA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
In casu, restou clarividente que os descontos indevidos ocasionaram ao autor/apelante a redução de seu módico rendimento o que lhe causou desgaste e desconforto para manutenção de seu sustento, o que não pode ser analisado como simples aborrecimento do cotidiano.
Ante todas as peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia de R$ 500,00 se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:16
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801042-73.2016.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ilda Opemário Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 12:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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