TJMS - 1420277-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 14:37
Baixa Definitiva
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12/02/2023 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:49
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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12/01/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/12/2022 09:35
Recebidos os autos
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22/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/12/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420277-76.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Gabriel Consigliero Lessa Advogada: Luciana de Oliveira Consigliero Lessa (OAB: 48565/GO) Impetrado: Desembargador Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Logo, diante da ausência de um dos requisitos indispensáveis, indefere-se a liminar pretendida.
Tendo em vista que a autoridade apontada como coatora já prestou informações às fls. 182/191, de ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art. 7º, I, II, da Lei 12.016/09).
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo a seguir conclusos para ulterior deliberação. -
14/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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14/12/2022 11:20
Recebidos os autos
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14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 03:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420277-76.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Impetrante: Gabriel Consigliero Lessa Advogada: Luciana de Oliveira Consigliero Lessa (OAB: 48565/GO) Impetrado: Desembargador Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Diante das alegações do impetrante, e considerando que existem dúvidas a respeito da situação fática e jurídica, reputo conveniente ouvir a autoridade apontada como coatora sobre o pedido de liminar.
Observa-se também que a Distribuição informou a existência de vício no recolhimento das custas iniciais (fl. 171).
Assim, determina-se a notificação da autoridade indicada como coatora para, em 24 horas, manifestar-se sobre o pedido de liminar.
Intime-se o impetrante para, no prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento das receitas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP previstas na Lei Complementar nº 179/2013 e 4.633/2014 (f. 536), pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
08/12/2022 18:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420277-76.2022.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Impetrante: GABRIEL CONSIGLIERO LESSA, registrado civilmente como Gabriel Consigliero Lessa Advogada: Luciana de Oliveira Consigliero Lessa (OAB: 48565/GO) Impetrado: Desembargador Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2022 07:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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