TJMS - 0902555-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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28/10/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902555-83.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Rose Meire Rodrigues da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2023.
-
19/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
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26/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2023 16:38
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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25/01/2023 05:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 03:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2022 13:20
Expedição de Carta.
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11/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 08:32
Recebidos os autos
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25/01/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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