TJMS - 0905072-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 06:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
-
28/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905072-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Cibelli Rizzo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905072-61.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Cibelli Rizzo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2023.
-
20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Apelação
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04/05/2023 03:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
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24/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:10
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
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24/07/2022 03:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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11/07/2022 00:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 15:08
Expedição de Carta.
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20/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:07
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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