TJMS - 0906101-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/09/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2023 13:18 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/09/2023 12:10 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            29/07/2023 01:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/07/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 11:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            18/07/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0906101-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Joao Victor Ramos Miranda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
 
 A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
 
 In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            17/07/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/07/2023 10:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            12/07/2023 15:37 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            11/07/2023 12:17 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            11/07/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2023 12:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            11/07/2023 00:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            11/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0906101-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Joao Victor Ramos Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            10/07/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2023 17:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/07/2023 17:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2023 17:21 Distribuído por sorteio 
- 
                                            07/07/2023 17:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2023 15:28 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906512-92.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Mauro Araujo
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2023 03:05
Processo nº 0906282-50.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alessandro da Silva Teixeira
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2023 17:26
Processo nº 0906282-50.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alessandro da Silva Teixeira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:44
Processo nº 0911045-94.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristina Mitiko Oshima
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 08:42
Processo nº 0911045-94.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cristina Mitiko Oshima
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 15:31