TJMS - 0907402-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:00
Baixa Definitiva
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28/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
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27/11/2023 16:27
Baixa Definitiva
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27/11/2023 15:29
INCONSISTENTE
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19/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907402-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Talita de Oliveira Peralta POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:46
Recurso Especial não admitido
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12/09/2023 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0907402-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Talita de Oliveira Peralta Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0907402-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Talita de Oliveira Peralta EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0907402-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Talita de Oliveira Peralta Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907402-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Talita de Oliveira Peralta EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907402-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Talita de Oliveira Peralta Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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