TJMS - 0925708-34.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925708-34.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Elias Ferreira de Vasconcelos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/07/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 13:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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