TJMS - 0945876-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945876-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Lea Dias Teixeira EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA OBSERVADO.
CDA CONSTITUÍDA EM NOME DO ESPÓLIO DO CONTRIBUINTE - FATO GERADOR DO TRIBUTO OCORRIDO APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 131, II, DO CTN IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - SÚMULA 392 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Prevê o art. 131, do Código Tributário Nacional que são pessoalmente responsáveis o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Assim, considerando-se que os fatos geradores dos tributos lançados na CDA n 758711/21-22 ocorreram após a abertura da sucessão (falecimento do titular do espólio), necessária a inclusão dos sucessores no polo passivo da ação É vedado o redirecionamento da execução fiscal aos herdeiros, sem que antes seja efetuada a retificação da Certidão de Dívida Ativa, o que não é possível no curso da execução fiscal.
Nos termos da Súmula n. 392 do STJ, "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 19:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0945876-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Lea Dias Teixeira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
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07/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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