TJMS - 0011161-26.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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30/07/2024 16:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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02/07/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0011161-26.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Marcelo Ortiz Advogado: Danilo Ajala de Almeida (OAB: 27207/MS) Recorrido: Digitop Publicidade e Marketing Ltda - Me (Top Midia News) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Recorrido: Vinícius Alexandre Squinelo Lopes Zanetti Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MATÉRIA JORNALÍSTICA - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO OFENSIVO OU DE ANIMUS DIFAMANDI - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR, SEM ABUSOS OU EXCESSOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Condenam o Recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% calculado sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
01/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/06/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/06/2024 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2024 15:03
Inclusão em Pauta
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13/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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11/07/2023 17:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0011161-26.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Marcelo Ortiz Advogado: Danilo Ajala de Almeida (OAB: 27207/MS) Recorrido: Digitop Publicidade e Marketing Ltda - Me (Top Midia News) Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Recorrido: Vinícius Alexandre Squinelo Lopes Zanetti Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS)
Vistos...
Indefiro a retro oposição ao julgamento pelo método não presencial, em decorrência da não manifestação tempestiva a respeito, conforme despacho de p. 130, o que induz preclusão, não suprível por ato ordinatório do Cartório.
Dessa forma, retire-se os autos da pauta de julgamento e tornem conclusos em fila própria para exame do recurso pelo método em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 15:07
INCONSISTENTE
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05/09/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 08:45
INCONSISTENTE
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30/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:56
Distribuído por sorteio
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29/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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