TJMS - 0833738-35.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833738-35.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/02/2025 12:49
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
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09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicação
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09/04/2024 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 11:46
Recurso Especial
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05/04/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/04/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicação
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13/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 08:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2024 08:19
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833738-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Roselene Pereira Martins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833738-35.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833738-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM EXCESSO NA FATURA - ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - VARIAÇÃO NO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COMPATÍVEL COM O HISTÓRICO DA UNIDADE CONSUMIDORA - PERÍCIA E PROVA TÉCNICA REALIZADAS NO MEDIDOR E NA UNIDADE CONSUMIDORA QUE APONTAM AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Patente a legalidade dos débitos impugnados, considerando que a regularidade das medições fora provada pela requerida por meio de prova técnica e pericial no medidor e na unidade consumidora, aliada ao histórico de consumo no local, razão pela qual é necessária a manutenção da sentença, uma vez que a apelada se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833738-35.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Roselene Pereira Martins Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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