TJMS - 1412251-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
30/09/2023 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412251-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: A.
G.
R.
Advogado: Rita de Cássia Pedra Gonçalves (OAB: 13874B/MS) Agravado: D. da E.
E.
P.
S. de Q.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEVADO GRAU DE EXPERIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser indeferida a medida liminar emmandadodesegurança, quando ausentes os requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, Lei nº 12.016/2009.
Muito embora a norma constitucional permita o acesso aos níveis superiores de ensino segundo a capacidade intelectual de cada pessoa (art. 208, V, da CF/88), a simples aprovação no exame vestibular, não lhe garante, por si só, o ingresso imediato na universidade.
Considerando que inexiste, ao menos neste momento processual, de prova pré-constituída de que o impetrante possui altas habilidades ou superdotação, que tenha sido aprovado em curso superior de alta dificuldade, justificando a sua inclusão no programa escolar em menor tempo, não resta amparada a sua pretensão de afastar os requisitos legais para possibilitar a matrícula no curso almejado.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
04/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412251-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: A.
G.
R.
Advogado: Rita de Cássia Pedra Gonçalves (OAB: 13874B/MS) Agravado: D. da E.
E.
P.
S. de Q.
Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de agravo de instrumento, no entanto, ausente um dos requisitos legais (fumus boni iuris), INDEFIRO o pedido de tutela antecipada recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a autoridade impetrada para contrarrazões.
Em seguida, em se tratando de recurso em Mandado de Segurança, vista à Procuradoria de Justiça para parecer.
Por fim, voltem conclusos para julgamento. -
12/07/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:36
INCONSISTENTE
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412251-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: A.
G.
R.
Advogado: Rita de Cássia Pedra Gonçalves (OAB: 13874B/MS) Agravado: D. da E.
E.
P.
S. de Q.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 07:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 07:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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