STJ - 0844521-91.2017.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844521-91.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Munier Bacha Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/10/2023 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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12/09/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/09/2023
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11/09/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/09/2023
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10/09/2023 12:40
Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para não conhecer do Recurso Especial
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26/07/2023 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/07/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/07/2023 16:14
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844521-91.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Munier Bacha Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 19/31 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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- • Arquivo
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