STJ - 0845362-86.2017.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/02/2024 13:33
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/11/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2023
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27/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2023
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27/11/2023 09:10
Não conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
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30/10/2023 17:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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30/10/2023 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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30/10/2023 12:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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07/08/2023 15:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/08/2023 15:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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14/07/2023 14:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845362-86.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Agravado: Pedro Marilto Vidal de Paula Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20-33 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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