TJMS - 0813236-46.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 10:33
INCONSISTENTE
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03/09/2024 14:19
Baixa Definitiva
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03/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813236-46.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Agravado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/49 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 10:47
Recurso Especial não admitido
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19/04/2024 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813236-46.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Recorrido: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813236-46.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Embargado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813236-46.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Rafael Chaves Ortiz (OAB: 17868/MS) Embargado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813236-46.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO ATRIBUÍDA AO AUTOR/APELANTE - VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE VEDAÇÃO AO REPRESENTANTE DE REPRESENTAR EMPRESAS DO MESMO RAMO DE ATUAÇÃO - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA POR CULPA DO REPRESENTANTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Se o contrato de representação firmado entre as partes possuía expressa cláusula que vedava ao representante atuar com representação a favor de empresas concorrentes e/ou do mesmo ramo de atuação, a este deve ser atribuída a culpa pela rescisão do contrato de representação.
II - Tendo a rescisão do contrato pelas demandadas se dado por justa causa da parte autora, que infringiu acláusulaVII da avença, resta afastado o direito às indenizações dos artigos 27, "j" e 34 da Lei n. 4.886/65, previstas apenas para as hipótesesderescisão imotivada.
III - Sentença mantida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813236-46.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Fertibase Representações Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Apelado: Fertilizantes Heringer S/A Advogado: Cristiano Zauli de Souza (OAB: 140795/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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