TJMS - 0834760-31.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834760-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vera Lucia Vieira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A autora outorgante afirma não ter autorizado o causídico a ajuizar a presente demanda e, após a sentença, assina procuração eletrônica por meio da plataforma ZapSign, o que soa estranho.
De qualquer forma, considerando que o documento apresentado para tal fim não atende aos critérios de segurança exigidos pela legislação e pelo caso em particular, há de se manter a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 21:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834760-31.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Vera Lucia Vieira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:40
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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