TJMS - 0804105-45.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804105-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Arão Abadio Alves Junior Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/07/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804105-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Arão Abadio Alves Junior Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:55
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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