TJMS - 1401413-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:42
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401413-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Gladison Bezerra Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) homologo a desistência requerida e extingo o feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. -
09/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 07:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 07:57
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/09/2023 01:37
Recebidos os autos
-
10/09/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401413-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Gladison Bezerra Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 18 E 22 PELA BANCA EXAMINADORA - ACOLHIDA - QUESTÃO REMANESCENTE Nº 31 - REEXAME DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - TEMA 485 DO STF - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 01.
O Mandado de Segurança é instrumento constitucional utilizado para reparar ameaça a direito líquido e certo, conforme previsão do art. 5ª, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009. 02.
Tendo sido anuladas partes das questões impugnadas no mandado de segurança, nº 18 e 22, há perda superveniente do interesse de agir. 03.
No tocante à questão remanescente, extrai-se que a banca se pautou na legislação expressamente constante do edital, não havendo, com isso, flagrante ilegalidade que amparasse a tese de direito líquido e certo do Impetrante. 04.
Conforme o Tema 485 do STF fixado no julgamento do RE 632.853, "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". 05.
Preliminar acolhida quanto a duas questões.
Quanto à questão remanescente, segurança denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse de agir e extinguiram o feito sem resoluçãode mérito, nos termos do voto do Relator, em parte com o parecer.
Ausente, justificadamente, a Des.
Jaceguara. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:21
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:24
Inclusão em Pauta
-
02/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1401413-53.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Gladison Bezerra Vieira Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrada: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Intime-se o impetrante para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a preliminar arguida nas informações de f. 534/543 acerca da perda superveniente do objeto. -
11/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 06:50
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 06:50
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 06:50
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 01:16
Recebidos os autos
-
27/02/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 11:43
Concedida em parte a Medida Liminar
-
14/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 18:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:12
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810260-27.2022.8.12.0001
Raia Drogasil S/A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 13:02
Processo nº 0809216-67.2022.8.12.0002
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 11:09
Processo nº 0809216-67.2022.8.12.0002
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 14:50
Processo nº 0802189-96.2023.8.12.0002
Sonia da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 09:05
Processo nº 0802189-96.2023.8.12.0002
Sonia da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 08:20