TJMS - 0815908-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2023 01:29
Recebidos os autos
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30/07/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815908-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edivaldo Barbosa dos Santos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE - FILHO MAIOR DE 21 ANOS - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA À ÉPOCA DO ÓBITO - AUTOR INFORMOU O DESINTERESSE NA DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Lei Estadual nº 3.150/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 274/2020, dispõe no art. 13, II, que são dependentes do segurado "o filho(a) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou grave".
Não comprovada a condição de inválido do requerente, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de pensão por morte.
Se a parte autora, instatada a especificar as provas a serem produzidas, informa o desinteresse na dilação probatória, não pode em grau recursal buscar a nulidade da sentença para a produção de prova pericial, posto que o ordenamento jurídico veda a manifestação de comportamentos contraditórios.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815908-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edivaldo Barbosa dos Santos Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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