TJMS - 0836400-45.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836400-45.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edenilso Legramante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Semeali Sementes Híbridas Ltda Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) Advogado: Carlos Fernando Suto (OAB: 230509/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DUPLICATA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A prova testemunhal postulada insere-se no ponto nodal da celeuma, já que pode, em tese, ser meio idôneo para corroborar com a demonstração da alegada má qualidade das sementes.
Ademais, mesmo que no caso dos autos o Juízo singular tenha feito recair o ônus da prova sobre a Requerida, no sentido de demonstrar que a "qualidade dos produtos fornecidos pela ré e se estes alcançaram a finalidade pretendida pelo consumidor, com enfoque nas possíveis causas que ensejaram o suposto insucesso na lavoura", deve ser possibilitada ao Autor a oitiva de testemunhas para que tenha a oportunidade de demonstrar o suposto vício de qualidade no produto comercializado e adquirido pelo Apelante.
II- De rigor, portanto, a cassação da Sentença para que seja possibilitada a produção de provas pela parte Autora, sob pena de cerceamento de defesa.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:22
Inclusão em Pauta
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27/09/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836400-45.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Edenilso Legramante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Apelado: Semeali Sementes Híbridas Ltda Advogado: Fernando Ferrazi Risolia (OAB: 147522/SP) Advogado: Carlos Fernando Suto (OAB: 230509/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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