TJMS - 0928381-82.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2023 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 13:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/07/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2023 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 11:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/07/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0928381-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Luiz Moreno Matiussi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/07/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2023 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2023 10:03 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/07/2023 16:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/07/2023 13:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/07/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 13:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2023 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 13:55 Distribuído por sorteio 
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                                            04/07/2023 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 12:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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