TJMS - 1601552-94.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: L.
F. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 162/165.
O credor foi intimado às f. 171/172, manifestou sua anuência à f. 176.
O ente devedor foi intimado à f. 175, manifestou sua anuência à f. 176.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ESPÓLIO DE EDWARD WALLACE DE SOUZA e a ALEX SANDRO PACHECO ROCHA - referente aos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor de ALEX SANDRO PACHECO ROCHA, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de f. 162/165.
Nos termos da decisão de f. 152, o crédito pertencente ao ESPÓLIO DE EDWARD WALLACE DE SOUZA deverá ser transferido ao Juízo do Inventário (autos n.º 0800692-06.2021.8.12.0006) na Subconta informada às f.20 150 e f. 159.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:38
Provimento por decisão monocrática
-
18/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Interessado: L.
F. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 162-170 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601552-94.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Anote-se a sucessão processual informada pelo juízo da execução (f.143/152), passando a constar como credor EPÓLIO DE EDWARD WALLACE DE SOUZA, representado pela inventariante Luciana Fraga de Souza.
Anote-se também os destaques dos honorários contratuais, conforme determinado pelo mesmo juízo (f.143/152). À Coordenadoria de Cálculos, para as devidas providências. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:18
Provimento por decisão monocrática
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15/06/2023 14:18
Processo Reativado
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15/06/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:48
Recebimento pelo Arquivo
-
24/02/2023 13:48
INCONSISTENTE
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24/02/2023 13:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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28/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Interessado: A.
S.
P.
R.
Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Assim, os sucessores do referido credor deverão providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer habilitação ao Juízo da Execução (1ª Vara de Camapuã, Execução nº 0801435-26.2015.8.12.0006), bem como o pedido de reserva de honorários contratuais.
Reserve-se o crédito até habilitação no juízo da execução.
Defiro a dilação de prazo, conforme requerido às f. 126/7, pelo prazo de cinco dias, para que possa se manifestar do cálculo apresentado às f. 70-6.
Intimem-se. -
16/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Assim, os sucessores do referido credor deverão providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial e requerer habilitação ao Juízo da Execução (1ª Vara de Camapuã, Execução nº 0801435-26.2015.8.12.0006), bem como o pedido de reserva de honorários contratuais.
Reserve-se o crédito até habilitação no juízo da execução.
Defiro a dilação de prazo, conforme requerido às f. 126/7, pelo prazo de cinco dias, para que possa se manifestar do cálculo apresentado às f. 70-6.
Intimem-se. -
13/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 16:20
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/12/2022 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601552-94.2018.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
Requerente: E.
W. de S.
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 70-76 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601552-94.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
05/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:59
Conta Atualizada
-
05/12/2022 08:59
Conta Atualizada
-
05/12/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/05/2021 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2021 12:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2021 20:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2021 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2021 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2021 04:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 17:24
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2021 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2021 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2021 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2021 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2021 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2020 14:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/10/2020 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2020 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2020 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2020 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2020 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2020 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2020 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2020 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2020 06:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2020 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2020 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2020 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2020 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2020 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2020 14:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2020 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2020 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 04:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/02/2019 16:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
11/02/2019 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/02/2019 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 12:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 12:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2018 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2018 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 13:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/10/2018 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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