TJMS - 0906725-06.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 17:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 06:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
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03/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906725-06.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Gislaine Leite Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC.
III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, mas se manteve inerte, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença.
O art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) não obsta a extinção do feito fundada no abandono de causa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:01
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
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26/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 20:04
Conclusos para decisão
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25/05/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 19:31
Juntada de Petição de Apelação
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04/05/2023 08:53
Recebidos os autos
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04/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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05/02/2023 03:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2023.
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17/12/2022 02:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:07
Recebidos os autos
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22/09/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2022 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 00:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/06/2022.
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14/06/2022 13:34
Processo Desarquivado
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28/01/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 16:13
Arquivado Provisoramente
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25/09/2020 15:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 12:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2020.
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18/07/2020 00:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 08:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2020 18:55
Expedição de Carta.
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27/05/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2019 05:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 18:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2019 12:31
Expedição de Carta.
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27/02/2019 18:03
Recebidos os autos
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27/02/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2019 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2019
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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