TJMS - 0800591-86.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cicera Benicio Rodrigues Portillho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: Laura Aparecida Rodrigues Portilho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: André Luiz Rodrigues Portilho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: Roberto Domingos Portilho Júnior Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelada: Derli Lagana Inácio Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Interessado: Roberto Domingos Portilho Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA - FALECIMENTO DO RÉU NO INTERREGNO DA DEMANDA - INCLUSÃO DA MEEIRA E HERDEIROS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Com o falecimento do réu, no interregno da ação, a substituição processual se impõe, não havendo se falar em ilegitimidade de partes dos sucessores.
Se o de cujus não deixou bens a inventariar.
Responsabilidade pelas dívidas do falecido que é limitada àsforçasdarespectivaherança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/07/2023 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:50
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800591-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Cicera Benicio Rodrigues Portillho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: Laura Aparecida Rodrigues Portilho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: André Luiz Rodrigues Portilho Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelante: Roberto Domingos Portilho Júnior Advogada: Thayna Portilho da Silva (OAB: 24699/MS) Apelada: Derli Lagana Inácio Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Interessado: Roberto Domingos Portilho Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 08:26
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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