TJMS - 0817676-85.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 14:42
Recurso Especial não admitido
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 07:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817676-85.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Recorrido: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Recorrido: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Toshiko Sakamoto. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Embargada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Embargado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Embargada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Embargado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Apelada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Apelado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Assim, apesar de ter sido oportunizado à apelante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência financeira, esta não apresentou nos autos provas do comprometimento suficiente de sua renda, de sua subsistência, com o pagamento das custas processuais, que a faça merecedora do pleiteado benefício.
Não é demais realçar ainda que a recorrente contratou advogado particular para defender seus interesses, a demonstrar que honrará com o pagamento de honorários contratuais e, a despeito disso, pretende se eximir do pagamentos dos ônus sucumbenciais e processuais.
Nada obstante tal circunstância (contratação de advogado particular) não seja suficiente para o indeferimento do benefício, à luz do art. 99, § 4º , do CPC, tal perspectiva, aliada às demais peculiaridades consignadas acima, reforçam a capacidade financeira da agravante, não sendo merecida a concessão da Justiça gratuita.
Portanto, dadas as circunstâncias, entendo como não comprovado o estado de necessidade exigido para a concessão da benesse legal à agravante.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual e determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 101, § 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Apelada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Apelado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Concedo mais 48 (quarenta e oito) horas para a apelante apresentar nos autos todos os documentos determinados às fls. 175, bem como para acostar saldo/extrato da aplicação financeira mantida no Banco Itaú, consoante informado às fls. 180-184.
Intime-se. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Apelada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Apelado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Considerando a preliminar arguida em contrarrazões de revogação dos benefícios da justiça gratuita, bem como que, consoante a jurisprudência do STJ, "o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário" (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015)", determino que o apelante apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos 02 (dois) meses e, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência financeira.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817676-85.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Toshiko Sakamoto Advogado: Alexandre Souza Fontoura (OAB: 9227/MS) Apelada: Adelvina Souza da Silva Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Apelado: João de Souza Munhoz Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Advogado: Alexandre Oliveira (OAB: 18951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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