TJMS - 0800279-98.2020.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 19:14
Baixa Definitiva
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800279-98.2020.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800279-98.2020.8.12.0047/50002 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Recorrido: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente Instituto Nacional do Seguro Social - Inss interpôs o presente Recurso Especial.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição prévia de Embargos de Declaração (seq. 50000) pela parte recorrente. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-98.2020.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-98.2020.8.12.0047/50001 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800279-98.2020.8.12.0047/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Embargado: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REQUISITOS DA INVALIDEZ - REVOLVIMENTO DE MÉRITO - AFASTADO - CONDIÇÃO DE SEGURADO E ENUNCIADO 111 DO STJ - TESE NÃO VENTILADA QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO - ACOLHIMENTO DA TESE DE INCIDÊNCIA DAEMENDACONSTITUCIONALNº113, DE 08/12/2021 (APURAÇÃO DO DÉBITO SE DARÁ UNICAMENTE PELA TAXA SELIC) - EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS.
E, NA PARTE CONHECIDA, ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I Quanto à comprovação da invalidez, os embargos de declaração devem ser rechaçados, vez que não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil/2015, quando verificado que inexistiu qualquer omissão.
II - É de se reconhecer que, desde o mês de promulgação daEmendaConstitucionalnº113, de 08/12/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária.
Tese acolhida.
III - Embargos parcialmente conhecidos.
E, na parte conhecida, parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
14/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 06:57
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
10/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800279-98.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Apelado: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O STJ flexibilizou a aplicabilidade da norma do art. 42, da Lei n.º 8.213/1991, admitindo a concessão da aposentadoria por invalidez quando constatada a incapacidade, desde que aliada a outras circunstâncias que evidenciem a impossibilidade de reabilitação para o exercício da ocupação habitual do segurado.
Comprovada a invalidez permanente e total do segurado, por laudo pericial, para o exercício da atividade laborativa que lhe garanta subsistência, aliado às condições sócio-econômicas do segurado, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/03/2023 13:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800279-98.2020.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Alvaro Micchelucci (OAB: 163190/SP) Apelado: Ademir Marçal de Queiroz Advogado: Lucas Dieterich Espindola Brenner (OAB: 23627/MS) Advogado: Rafaela Faccioni Corrêa (OAB: 63804/RS) Advogado: Patricia dos Santos Oliveira (OAB: 25521/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
-
01/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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