TJMS - 0831424-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 01:20
Recebidos os autos
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15/10/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
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04/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831424-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Waldyr Ribeiro Aguiar Paiva Matos Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administraçao Tributária EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - ANULAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA - REJEITADA - PRELIMINAR - UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE E PARA OBTENÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL COM EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - NÃO ACOLHIDA - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA - TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADAS EM ESTADOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - TEMA 259 DO STJ - TEMA 1.099 DO STF - HIPÓTESE DE ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO TRIBUTÁRIO - SAÍDA PARA OUTRO ESTADO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS EM RELAÇÃO À CADEIRA ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), dispõe no artigo 6º que a responsabilidade tributária poderá ocorrer em relação a operações antecedentes, concomitante ou subsequentes.
Estabelece ainda, em seu artigo 12, inciso I, que considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súmula nº 166 do STJ; Tema 259 do STJ; Tese de Repercussão Geral nº 1.099 STF).
O Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº 1.810/1997), estabelece que o lançamento do ICMS pode ser diferido nas operações ou ou prestações com os produtos e serviços elencados no art. 47, inc.
I e que se encerra esse diferimento na saída para outro Estado.
Embora seja reconhecida a não incidência do ICMS na simples transferência dos bovinos entre propriedades do impetrante, ainda que situada em unidade da federação distinta, não se pode obstar que a Fazenda Estadual exija o tributo no momento da saída, notadamente em relação à cadeia anterior, se verificado hipótese de incidência, em razão do encerramento do diferimento no lançamento do ICMS.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 15:07
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831424-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Waldyr Ribeiro Aguiar Paiva Matos Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administraçao Tributária Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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10/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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