TJMS - 0915659-16.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2024 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/04/2024.
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13/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915659-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Celia Francisco Modesto Felipe EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
II.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
III.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915659-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Celia Francisco Modesto Felipe Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Celia Francisco Modesto Felipe Processo 0915659-16.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Celia Francisco Modesto Felipe -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se. -
11/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2023 05:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
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03/05/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 02:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2022.
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17/11/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 17:33
Recebidos os autos
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29/10/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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13/09/2022 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 03:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2022.
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01/08/2022 02:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 19:46
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 09:45
Recebidos os autos
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20/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2020.
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24/07/2020 00:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 08:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 14:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2020.
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03/06/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2020 18:39
Expedição de Carta.
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14/05/2020 09:00
Recebidos os autos
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14/05/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 03:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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