TJMS - 0905641-33.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
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31/10/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2023 10:15
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905641-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Rosangela Taques de Campos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905641-33.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Rosangela Taques de Campos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:00
Intimação
Rosangela Taques de Campos Processo 0905641-33.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Rosangela Taques de Campos -
Vistos.
Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo.
Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância.
Int. e Cumpra-se. -
11/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
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11/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Apelação
-
18/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 04:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2023.
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30/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 23:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 23:11
INCONSISTENTE
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26/09/2022 23:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 23:11
INCONSISTENTE
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09/03/2021 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2021.
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12/12/2020 00:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 22:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/11/2020.
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28/09/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2020 10:16
Expedição de Carta.
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04/08/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2020 17:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2020.
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30/04/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2020 15:09
Expedição de Carta.
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12/03/2020 15:36
Recebidos os autos
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12/03/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2020 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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