TJMS - 0803874-57.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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14/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/10/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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14/10/2024 08:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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03/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803874-57.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Flavia da Luz Juscelino Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Recorrente: FLJ Engenharia Eireli - EPP Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Emerson Rodrigues Pereira (OAB: 109765/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803874-57.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Flavia da Luz Juscelino Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargante: FLJ Engenharia Eireli - EPP Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Emerson Rodrigues Pereira (OAB: 109765/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803874-57.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Emerson Rodrigues Pereira (OAB: 109765/MG) Apelada: Flavia da Luz Juscelino Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Apelado: FLJ Engenharia Eireli - EPP Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR RECURSAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE CONFERE PODERES PARA O FORO EM GERAL - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 105 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO -REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA AO INSTRUMENTO CONSTITUTIVO - FIDELIDADE DO TÍTULO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O longo período verificado, entre a data constante no instrumento particular e o ajuizamento do cumprimento de sentença, não acarreta a extinção do mandato judicial, o que somente ocorrerá se verificada alguma das circunstâncias previstas no art. 682 do Código Civil. 2.
A fase de cumprimento de sentença encontra limites estreitos no princípio da fidelidade do título. 3. o pedido formulado pelo credor, na fase de cumprimento de sentença, deve se limitar exatamente ao comando judicial que se pretende executar 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a peliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803874-57.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelada: Flavia da Luz Juscelino Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Apelado: FLJ Engenharia Eireli - EPP Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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