TJMS - 0800835-76.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:51
Não-Provimento
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30/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:41
Inclusão em pauta
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 16:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em "data"
-
25/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - MATÉRIA ASSEMELHADA ÀQUELA JULGADA, SOB REPERCUSSÃO GERAL, NO RE Nº 631240 - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO À REGRA GERAL - DESNECESSIDADE MESMO EM HIPÓTESES OUTRAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Nos termos do RE 631240 do STF, a questão restou definida nos seguintes termos: a) em regra, a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, emergindo o interesse de agir apenas quando a resposta for negativa ou transcorrido o prazo legal para apreciação do requerimento; b) como exceção a esta regra, onde se afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo, por presunção da existência da pretensão resistida, estabelece-se as seguintes hipóteses: b.1) quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado; b.2) quando se trate de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.
II.
No caso, ainda que se trate de empresa securitária privada, se a causa de pedir e pedido se enquadram na hipótese de exceção, impõe-se dar provimento ao recurso da segurada para desonerá-la do dever de comprovar o prévio requerimento administrativo.
III.
O direito de ação é garantia constitucional que não se submete a qualquer requisito de prévia análise de pedido administrativo, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição da República.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:05
Provimento
-
19/09/2023 14:40
Inclusão em pauta
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18/07/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
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18/07/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
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18/07/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2023 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicação
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.121/127 em ambos efeitos.
Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.131/137) para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, §2º, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não possui procuração ad judicia para representar o Apelado Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Intime-se. -
10/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/06/2023 00:01
Publicação
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23/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2023 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2023 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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