TJMS - 0928844-24.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 05:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2023.
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24/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0928844-24.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Martinho Quintana Barbosa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - A Fazenda não é parte de qualificação especial e privilegiada ao ponto de conviver à margem do devido processo legal.
Uma vez intimada pessoalmente a realizar determinada diligência e quedando-se inerte, o art. 485, III, do CPC autoriza o Juízo a extinguir o feito improdutivo, sem resolver o mérito, por abandono de causa.
Nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) c/c o art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal eletrônico.
No caso, mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, sendo uma delas, com expressa advertência de extinção da demanda, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, a parte apelante quedou-se inerte, configurando o abandono processual, não se tratando, portanto, de aplicação da Lei de Execução Fiscal (art. 40, LEF).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
24/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Apelação
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22/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Apelação
-
02/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 08:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 01:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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19/01/2023 02:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:53
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 04:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2022.
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14/07/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2022 15:32
Expedição de Carta.
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01/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 14:15
INCONSISTENTE
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19/10/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2021 00:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2021 13:50
Expedição de Carta.
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30/09/2020 09:57
Recebidos os autos
-
30/09/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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