TJMS - 0902763-43.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902763-43.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Jorge Soares da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A possibilidade de extinção do processo por abandono está prevista no artigo 485, III, do CPC, desde que precedida de intimação da parte para suprir a falta constatada, como exige o § 1º desse mesmo dispositivo legal.
Verificada a prévia intimação por meio eletrônico, autorizada pelos artigos 183, § 1º, do CPC e 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, e o decurso do prazo in albis para suprimento da falta, há de ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 20:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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03/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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