TJMS - 0826283-24.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826283-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelada: Joelma Thomaz Menezes Fontoura Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o laudo pericial é conclusivo em concluir que a autora apresenta sequelas físicas consolidadas e que reduzem, de forma parcial e permanente, a sua capacidade laboral para a função que exercia anteriormente, correta a concessão do benefício do auxílio-acidente.
Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826283-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelada: Joelma Thomaz Menezes Fontoura Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826283-24.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelada: Joelma Thomaz Menezes Fontoura Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Advogado: Marcelo Desidério de Moraes (OAB: 13512/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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11/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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