TJMS - 1412428-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:36
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412428-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Glauciane Gonçalves Leite Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Agravado: Pacheco & Alencar LTDA Agravado: Joaquim Pacheco EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E DANOS MORAIS, CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão atacada ao indeferir o pleito da gratuidade processual, quando ausente provas nos autos da hipossuficiência da parte requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412428-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Glauciane Gonçalves Leite Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Agravado: Pacheco & Alencar LTDA Agravado: Joaquim Pacheco Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo e sem a concessão da tutela de urgência recursal, por não vislumbrar uma das hipóteses constantes nos artigos 995, parágrafo único e 300, ambos do CPC.
Em razão da ausência de citação da parte contrária, em primeira instância, aguarde-se o decurso de prazo para eventual súplica e, após, faça este reclamo concluso para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
13/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412428-19.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Glauciane Gonçalves Leite Advogado: Erick Costa Ferreira (OAB: 25892/MS) Agravado: Pacheco & Alencar LTDA Agravado: Joaquim Pacheco Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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11/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:01
Distribuído por prevenção
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11/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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