TJMS - 0842618-16.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:27
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 10:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/10/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842618-16.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caixa Seguradora S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Caixa Seguradora S/A, R$ 2.750,36 -
05/10/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:21
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842618-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Odair Antônio Rodrigues Santareno Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Recebo o requerimento de desistência do recurso, formulado pelo embargante à f. 13, deferindo e homologando tal pleito, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Às providências. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842618-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Odair Antônio Rodrigues Santareno Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842618-16.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Odair Antônio Rodrigues Santareno Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842618-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odair Antônio Rodrigues Santareno Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - DEVOLUÇÃO SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ - RECURSO CONHECIDO e não PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Juros Moratórios no Dano Moral: Consoante a Súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Correção Monetária no Dano Moral: Consoante a Súmula nº 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento." Recurso conhecido não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842618-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odair Antônio Rodrigues Santareno Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Apelação
-
11/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 21:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 07:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2021.
-
13/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 20:31
Recebidos os autos
-
08/07/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 05:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:28
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2021 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2021 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2021.
-
16/03/2021 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2020.
-
11/12/2020 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2020.
-
11/12/2020 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2020.
-
11/12/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 13:14
Expedição de Carta.
-
11/12/2020 13:13
Expedição de Carta.
-
11/12/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 19:35
Recebidos os autos
-
09/12/2020 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/12/2020 07:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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