TJMS - 0801765-89.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:13
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:56
Baixa Definitiva
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04/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
15/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
01/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
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26/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023. -
25/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Intimando o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/08/2023. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801765-89.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Paulo Vitor Castro da Conceição Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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