TJMS - 0832873-46.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:12
Registro Processual
-
16/10/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 16:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:38
Inclusão em Pauta
-
15/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
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28/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2024 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832873-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelada: Júlia Umar de Melo DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) - Remessa Necessária EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida. - Recurso de apelação do Município de Campo Grande EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POSTERGADO PARA FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações em que se discute questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde, como no caso em apreço, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido o arbitramento dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, pois, independentemente do montante despendido com a prestação pleiteada, o proveito econômico obtido pelo litigante, como dito, é imensurável" (STJ; AgInt no AREsp n. 1.709.731/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 8/11/2021).
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
No caso, sendo o valor do proveito econômico inestimável, é devido o arbitramento dos honorários por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto do relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832873-46.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelada: Júlia Umar de Melo DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça para parecer.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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