TJMS - 1407326-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
16/07/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:31
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
04/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:29
Recurso especial admitido
-
14/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva POSTO ISSO, INADMITO este segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, por preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407326-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Antonio Perciliano da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407326-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Antonio Perciliano da Silva Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:37
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 15:35
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/08/2023 13:21
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, e ainda, considerando que a parte indicada como recorrida indicada na inicial do recurso, Geny Prado de Oliveira, é estranha aos autos, intime-se a parte recorrente para, no mesmo prazo, manifestar acerca da ilegitimidade recursal. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolatoR para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:49
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1407326-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Antonio Perciliano da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827116-66.2022.8.12.0001
Sapore S.A.
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denis Donaire Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:40
Processo nº 0609803-09.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
S. Martins Transportes LTDA
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 13:40
Processo nº 0609803-09.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
S. Martins Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/12/2004 20:49
Processo nº 0800105-10.2019.8.12.0020
Estado de Mato Grosso do Sul
Em Segredo de Justica
Advogado: Celso Roberto Gori Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2021 18:04
Processo nº 0800105-10.2019.8.12.0020
Em Segredo de Justica
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Celso Roberto Gori Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2019 18:29