TJMS - 0214205-67.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0214205-67.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Cot Centro de Ortopedia e Traumatologia Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A inércia do município/credor em manifestar-se quanto à existência ou parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que, mesmo regularmente intimada, a Fazenda Pública Municipal limitou-se a pleitear a suspensão do feito para diligências, deixando de apresentar qualquer esclarecimento acerca da existência do crédito, incorrendo em completo descaso com a determinação judicial, não restando outra solução senão a extinção do processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual.
E nesse particular, há de ser presumida a perda do interesse superveniente, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tal como decido pelo julgador a quo na sentença vergastada.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/07/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840042-21.2018.8.12.0001
Emanuela Florenciano Leal
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 13:59
Processo nº 0815963-68.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Junior Jorge Gabriel
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 16:29
Processo nº 0815963-68.2020.8.12.0110
Junior Jorge Gabriel
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2020 12:39
Processo nº 0800532-72.2018.8.12.0042
Natalia Ricaldes da Silva
Safra Vida e Previdencia S. A.
Advogado: Leonardo Benites Fornari
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 16:21
Processo nº 0800532-72.2018.8.12.0042
Natalia Ricaldes da Silva
Safra Vida e Previdencia S. A.
Advogado: Leonardo Benites Fornari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2018 14:44